O Open Banking é um conjunto de regras e tecnologias que permite o compartilhamento de dados financeiros de clientes entre instituições financeiras e de pagamentos por meio da abertura e integração de seus respectivos sistemas.
No Brasil, o projeto foi inspirado na experiência britânica, mas adaptado à nossa realidade, e veio para dar mais transparência ao sistema financeiro nacional.
A premissa básica do Open Banking é o consentimento e sua lógica de funcionamento é bem simples: o cliente é dono dos seus dados financeiros e poderá escolher quando e com quais empresas vai compartilhá-los.
Esse compartilhamento de informações ocorrerá de maneira transparente, sempre mediante autorização prévia, e o próprio usuário vai definir as permissões de acesso por meio dos aplicativos já existentes das instituições financeiras.
Na prática, o cliente de um banco, por exemplo, poderá cotar taxas em outro banco sem, necessariamente, abrir uma nova conta.
O processo será bem parecido com o da portabilidade de crédito e funcionará da seguinte forma:
– O cliente do banco A faz a solicitação de cotação por meio do app ou internet banking do banco B.
– O banco B aciona o banco A para ter acesso às informações financeiras do cliente.
– O banco A pede autorização do cliente para compartilhar seus dados com o banco B e, quando há o consentimento, envia os dados.
– O banco B consegue fazer uma cotação de forma mais rápida e customizada a partir do histórico do cliente que teve acesso.
Há uma série de possibilidades em relação ao uso de produtos e serviços que vão surgir a partir da implementação do Open Banking, mas a experiência do cliente certamente será um dos pontos centrais.
O Open Banking faz parte da agenda do Banco Central de incentivo à competitividade no Sistema Financeiro Nacional e seu objetivo principal é fazer com que os consumidores tenham maior autonomia sobre a sua vida financeira e acesso a mais opções de produtos e serviços, com menos custos e mais transparência.
O termo Open Banking significa “sistema financeiro aberto” e pode ser entendido como um conjunto de regras sobre o uso e compartilhamento de dados e informações financeiras entre instituições.
Ele se refere a um conceito e parte do princípio de que os dados do consumidor são dele e não do banco ao qual está vinculado.
O Open Banking promete causar grandes mudanças no mercado bancário e financeiro e trazer benefícios não apenas para os cidadãos, mas também para todo o sistema. Aqui listamos alguns deles:
O consumidor não terá nenhum custo ao solicitar o compartilhamento dos seus dados de uma instituição para outra. Ou seja, o banco transmissor da informação não poderá fazer cobranças diretas.
O Open Banking funciona sob a regulação do Banco Central do Brasil e um dos objetivos do sistema é garantir a segurança e a proteção dos dados que serão compartilhados. Por isso, as instituições participantes deverão seguir todos os requisitos e regras estabelecidos à risca, assim como seguem hoje na oferta de outros tipos de produtos e serviços.
Além disso, todo envio e recebimento de informações dentro do ecossistema do Open Banking está condicionado a duas leis:
– Lei do Sigilo Bancário (n° 105/2001), que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes e a venda de informações de consumidores para terceiros.
– Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020, e dá autonomia para o cliente em relação aos seus dados.
A regulação, sem dúvidas, é rígida e o perímetro de atuação do Open Banking é bem definido. A ideia é que o Banco Central fiscalize todos os participantes e aplique punições, caso necessário, em benefício do bom funcionamento do sistema.
A agenda de Open Banking já é realidade em países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte e América do Sul
O Reino Unido foi pioneiro ao regulamentar o sistema em 2018. Austrália, Índia, Estados Unidos, Canadá e Rússia também já aderiram e seguem analisando maneiras de incorporá-lo aos seus sistemas financeiros.
Cada país está adotando o Open Banking conforme as suas características e liberando o compartilhamento de dados em algum nível, mas, de modo geral, o objetivo é o mesmo no mundo todo: estimular a concorrência, promover a eficiência e oferecer novos – e melhores – produtos para o consumidor final.
No Brasil, somente as instituições financeiras que funcionam sob algum tipo de regulação oficial do Banco Central poderão participar do Open Banking.
A participação é obrigatória para instituições que possuem porte superior a 1% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante. Para demais instituições, a adesão é voluntária.
Independentemente da obrigatoriedade de participação, a premissa mais importante que envolve os participantes é a da reciprocidade.
Isso significa que todas as empresas que aderirem poderão receber dados de seus concorrentes, mas também devem compartilhar as informações de suas respectivas bases – quando houver, claro, consentimento por parte dos clientes.
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