Open Banking
Open Banking

O que é Open Banking?

O Open Banking é um conjunto de regras e tecnologias que permite o compartilhamento de dados financeiros de clientes entre instituições financeiras e de pagamentos por meio da abertura e integração de seus respectivos sistemas.

No Brasil, o projeto foi inspirado na experiência britânica, mas adaptado à nossa realidade, e veio para dar mais transparência ao sistema financeiro nacional.

1. Como funciona o Open Banking?

A premissa básica do Open Banking é o consentimento e sua lógica de funcionamento é bem simples: o cliente é dono dos seus dados financeiros e poderá escolher quando e com quais empresas vai compartilhá-los.

Esse compartilhamento de informações ocorrerá de maneira transparente, sempre mediante autorização prévia, e o próprio usuário vai definir as permissões de acesso por meio dos aplicativos já existentes das instituições financeiras.

Na prática, o cliente de um banco, por exemplo, poderá cotar taxas em outro banco sem, necessariamente, abrir uma nova conta.

O processo será bem parecido com o da portabilidade de crédito e funcionará da seguinte forma:

– O cliente do banco A faz a solicitação de cotação por meio do app ou internet banking do banco B.

– O banco B aciona o banco A para ter acesso às informações financeiras do cliente.

– O banco A pede autorização do cliente para compartilhar seus dados com o banco B e, quando há o consentimento, envia os dados.

– O banco B consegue fazer uma cotação de forma mais rápida e customizada a partir do histórico do cliente que teve acesso.

Há uma série de possibilidades em relação ao uso de produtos e serviços que vão surgir a partir da implementação do Open Banking, mas a experiência do cliente certamente será um dos pontos centrais.

2. Para que serve o Open Banking?

O Open Banking faz parte da agenda do Banco Central de incentivo à competitividade no Sistema Financeiro Nacional e seu objetivo principal é fazer com que os consumidores tenham maior autonomia sobre a sua vida financeira e acesso a mais opções de produtos e serviços, com menos custos e mais transparência.

3. O que significa Open Banking

O termo Open Banking significa “sistema financeiro aberto” e pode ser entendido como um conjunto de regras sobre o uso e compartilhamento de dados e informações financeiras entre instituições.

Ele se refere a um conceito e parte do princípio de que os dados do consumidor são dele e não do banco ao qual está vinculado.

4. Benefícios do Open Banking

O Open Banking promete causar grandes mudanças no mercado bancário e financeiro e trazer benefícios não apenas para os cidadãos, mas também para todo o sistema. Aqui listamos alguns deles:

  • Empoderamento do cliente: mais liberdade e autonomia para os usuários compartilharem seus dados e escolherem os melhores produtos e serviços financeiros e as instituições com as quais querem se relacionar.
  • Incentivo à modernização do setor financeiro: promoção da cooperação e a estruturação de um ambiente mais inclusivo e colaborativo entre as instituições.
  • Fomento à competitividade entre os participantes para estimular o desenvolvimento de produtos e serviços melhores e mais inovadores para os clientes.
  • Ampliação da oferta de produtos e serviços customizados a partir dos dados dos consumidores: aumento das opções de crédito, ofertas de produtos com taxas diferenciadas e condições de pagamento facilitadas, mais adequados às necessidades e ao perfil dos consumidores
  • Garantia da padronização do compartilhamento de dados e serviços entre instituições financeiras para maior segurança e efetividade da troca de informações.
  • Menores custos: APIs abertas criam um sistema mais integrado, com menos intermediários e tornam os processos mais baratos e rápidos.
  • Melhora na organização da vida financeira dos consumidores: facilidade na gestão de receitas, despesas, dívidas e investimentos.

5. Quanto custa o Open Banking?

O consumidor não terá nenhum custo ao solicitar o compartilhamento dos seus dados de uma instituição para outra. Ou seja, o banco transmissor da informação não poderá fazer cobranças diretas.

6. O Open Banking é seguro?

O Open Banking funciona sob a regulação do Banco Central do Brasil e um dos objetivos do sistema é garantir a segurança e a proteção dos dados que serão compartilhados. Por isso, as instituições participantes deverão seguir todos os requisitos e regras estabelecidos à risca, assim como seguem hoje na oferta de outros tipos de produtos e serviços.

Além disso, todo envio e recebimento de informações dentro do ecossistema do Open Banking está condicionado a duas leis:

– Lei do Sigilo Bancário (n° 105/2001), que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes e a venda de informações de consumidores para terceiros.

– Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020, e dá autonomia para o cliente em relação aos seus dados.

A regulação, sem dúvidas, é rígida e o perímetro de atuação do Open Banking é bem definido. A ideia é que o Banco Central fiscalize todos os participantes e aplique punições, caso necessário, em benefício do bom funcionamento do sistema.

7. Open Banking no mundo

A agenda de Open Banking já é realidade em países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte e América do Sul

O Reino Unido foi pioneiro ao regulamentar o sistema em 2018. Austrália, Índia, Estados Unidos, Canadá e Rússia também já aderiram e seguem analisando maneiras de incorporá-lo aos seus sistemas financeiros.

Cada país está adotando o Open Banking conforme as suas características e liberando o compartilhamento de dados em algum nível, mas, de modo geral, o objetivo é o mesmo no mundo todo: estimular a concorrência, promover a eficiência e oferecer novos – e melhores – produtos para o consumidor final.

8. Instituições que fazem parte do Open Banking

No Brasil, somente as instituições financeiras que funcionam sob algum tipo de regulação oficial do Banco Central poderão participar do Open Banking.

A participação é obrigatória para instituições que possuem porte superior a 1% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante. Para demais instituições, a adesão é voluntária.

Independentemente da obrigatoriedade de participação, a premissa mais importante que envolve os participantes é a da reciprocidade.

Isso significa que todas as empresas que aderirem poderão receber dados de seus concorrentes, mas também devem compartilhar as informações de suas respectivas bases – quando houver, claro, consentimento por parte dos clientes.

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